sexta-feira, 8 de junho de 2012


MARCAÇÃO DE PERÍCIA
No caso de um acidente ou doença com necessidade de afastamento superior a 15 dias é necessário dirigir-se ao INSS para fazer uma perícia. Pois o pagamento do funcionário, após o 15º. dia de afastamento fica a encargo do INSS.
Para marcar a perícia você pode dirigir-se a uma APS (Agência da Previdência Social) ou utilizar o serviço telefônico pelo número 135. Caso tenha acesso à internet, esta também poderá ser utilizada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para fazer a marcação você deverá ter em mãos a Carteira Profissional, o PIS e os documentos fornecidos pela empresa e pelo médico do trabalho. A empresa terá que fornecer os documentos principalmente em caso de acidente de trabalho, neste caso a CAT.
E para os contribuintes voluntários como os autônomos, por exemplo, além da Carteira Profissional, deverá apresentar o carne GPS (Guia da Previdência Social).

PERÍCIA
No dia da perícia, você deverá apresentar-se com antecedência ao horário marcado, mesmo sendo muito provável que a perícia atrasará bastante. Isto, digo por experiência própria.
Muitos peritos dizem na internet que eles tem pouco tempo para fazer uma perícia, mas, mesmo assim ocorre uma grande demora. Demora que eu nunca consegui entender já que muitos reclamam de pouco tempo para cada perícia.
Ao chegar a APS, pegue sua senha e preste muita atenção nos painéis, pois se perder a vez terá que pegar uma outra senha a aguardar tudo novamente. Eles podem te deixar esperando, mas você não pode se descuidar. Caso sua perícia seja remarcada, independente do motivo, a não ser por sua culpa, não será necessário providenciar laudos novos, pois a remarcação não foi culpa sua.
Ao entrar no consultório não fale nada a não ser que lhe perguntem. Responda só o que for perguntado. Como já aconteceu comigo, muito provavelmente (sem generalizar) o perito nem olhará todos seus laudos e exames. Parece que muitos adivinham tudo (parece mais uma sessão espírita).
Não se esqueça de levar todos os exames, receitas e laudos do médico assistente. O laudo não pode ter mais que 30 dias e os exames não podem ter mais que 1 ano. Se possível, leve sempre exames com datas mais recentes possível, não se esquecendo dos antigos. Leve tudo, mesmo sendo bem antigos.
Pode acreditar, há a possibilidade de nem olharem o exame novo.
Em algumas doenças não há como gerar exames, como por exemplo, alguns problemas psiquiátricos e fibromialgia (não há exames que comprovem esta doença e sim exames que descartem outras – dito por um reumatologista). Siga as orientações de seu médico assistente.
Nunca tente mentir, os peritos lhe farão as perguntas mais de uma vez e se mentir poderá cair em contradição. Se quiser fraudar o INSS desista, pois você poderá ser descoberto, preso e sem dúvidas manchará a imagem de quem realmente precisa do benefício.
Nunca se esqueça disto. O benefício é para quem precisa e não para quem quer.
E aproveitando, tenha cópia de tudo, principallmente dos laudos dos médicos assistentes e do formulário de marcação da perícia, pois estes são os únicos documentos que o perito poderá reter. Pois, estes documentos poderão lhe servir de provas para comprovação da perícia e de seu estado atual.

Nenhum comentário:

Postar um comentário