MARCAÇÃO DE PERÍCIA
No caso de um acidente ou doença
com necessidade de afastamento superior a 15 dias é necessário dirigir-se ao
INSS para fazer uma perícia. Pois o pagamento do funcionário, após o 15º. dia
de afastamento fica a encargo do INSS.
Para marcar a perícia você pode
dirigir-se a uma APS (Agência da Previdência Social) ou utilizar o serviço
telefônico pelo número 135. Caso tenha acesso à internet, esta também poderá
ser utilizada.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
Para fazer a marcação você deverá
ter em mãos a Carteira Profissional, o PIS e os documentos fornecidos pela
empresa e pelo médico do trabalho. A empresa terá que fornecer os documentos
principalmente em caso de acidente de trabalho, neste caso a CAT.
E para os contribuintes
voluntários como os autônomos, por exemplo, além da Carteira Profissional,
deverá apresentar o carne GPS (Guia da Previdência Social).
PERÍCIA
No dia da perícia, você deverá
apresentar-se com antecedência ao horário marcado, mesmo sendo muito provável
que a perícia atrasará bastante. Isto, digo por experiência própria.
Muitos peritos dizem na internet
que eles tem pouco tempo para fazer uma perícia, mas, mesmo assim ocorre uma
grande demora. Demora que eu nunca consegui entender já que muitos reclamam de
pouco tempo para cada perícia.
Ao chegar a APS, pegue sua senha
e preste muita atenção nos painéis, pois se perder a vez terá que pegar uma outra
senha a aguardar tudo novamente. Eles podem te deixar esperando, mas você não
pode se descuidar. Caso sua perícia seja remarcada, independente do motivo, a
não ser por sua culpa, não será necessário providenciar laudos novos, pois a
remarcação não foi culpa sua.
Ao entrar no consultório não fale
nada a não ser que lhe perguntem. Responda só o que for perguntado. Como já
aconteceu comigo, muito provavelmente (sem generalizar) o perito nem olhará
todos seus laudos e exames. Parece que muitos adivinham tudo (parece mais uma
sessão espírita).
Não se esqueça de levar todos os
exames, receitas e laudos do médico assistente. O laudo não pode ter mais que
30 dias e os exames não podem ter mais que 1 ano. Se possível, leve sempre
exames com datas mais recentes possível, não se esquecendo dos antigos. Leve
tudo, mesmo sendo bem antigos.
Pode acreditar, há a
possibilidade de nem olharem o exame novo.
Em algumas doenças não há como
gerar exames, como por exemplo, alguns problemas psiquiátricos e fibromialgia
(não há exames que comprovem esta doença e sim exames que descartem outras –
dito por um reumatologista). Siga as orientações de seu médico assistente.
Nunca tente mentir, os peritos
lhe farão as perguntas mais de uma vez e se mentir poderá cair em contradição. Se
quiser fraudar o INSS desista, pois você poderá ser descoberto, preso e sem
dúvidas manchará a imagem de quem realmente precisa do benefício.
Nunca se esqueça disto. O
benefício é para quem precisa e não para quem quer.
E aproveitando, tenha cópia de tudo,
principallmente dos laudos dos médicos assistentes e do formulário de marcação
da perícia, pois estes são os únicos documentos que o perito poderá reter.
Pois, estes documentos poderão lhe servir de provas para comprovação da perícia
e de seu estado atual.
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