sexta-feira, 8 de junho de 2012


Modelos para Solicitações e Processos
Antes de apresentar o modelo gostaria de listar algumas considerações sobre a atuação do INSS e da Perícia Médica.
”Uma coisa escandalosa, a perícia cumpre seu papel e o juíz vai lá e concede, sem o mínimo embasamento mas leis previdenciárias”.
Infeliz comentário...
Apenas a título de informação, no plano vertical, o Juiz ao fundamentar sua decisão mira seu ponto de visão para o topo da pirâmide, no qual se encontra nossa Lei Maior (Constituição Federal), de modo que irá sopesar os demais dispositivos infraconstitucionais que dispõem sobre a matéria, emprestando-lhe um sentido que melhor se harmonize ao texto constitucional, objetivando fazer justiça. Assim, o Juiz Federal ao se pronunciar sobre concessão de benefício previdenciário tem como fundamento principal aquele extraído da nossa Carta Magna que reza: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ademais,  como é cediço, até em âmbito judicial, a perícia realizada em sede do INSS baseia-se unicamente em uma entrevista curta, breve, feita apressadamente, capaz de desconstituir o conteúdo das provas documentais apresentadas, desmerecendo o trabalho de especialistas da área que vêm acompanhando a via crucis do segurado há bastante tempo, isto é, desconsidera o trabalho de vários médicos especialistas na área que realizaram vários exames, consultas e diagnósticos por longo período, os quais, com certeza, não se valeram de meras impressões, suposições, hipóteses, para concluírem que o segurado está realmente incapacitado para laborar.
Nessa trilha, forçoso, pois, reconhecer tamanha injustiça cometida contra os inúmeros pobres segurados. A prova disso são os incontáveis processos judiciais onde o INSS é obrigado a pagar fábulas de dinheiro em razão de seus peritos médicos concluírem com mão de ferro e na contramão das provas, pela capacidade laborativa de cada um.
Diante do exposto, a todos é garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, não estando obrigado os segurados a se conformarem com o conclusão a que se chegou o laudo pericial do INSS, sendo ABSOLUTAMENTE ESTÉRIL insistir pela sua reforma administrativamente, considerando que tal é uma prova unilateral regada a vícios e injustiça, e que certamente será ratificada na instância ad quem.
Por fim, é de bom alvitre informar que o Laudo Pericial do Juízo tem um valor probatório bem superior aquele produzido unilateralmente pelo INSS,  considerando a existência de julgados no sentido de que ocorrendo divergência entre o laudo do perito oficial e eventuais exames da autarquia, devem prevalecer as conclusões do perito judicial por estar mais distante do interesse das partes envolvidas no litígio.

”analisa a doença, se o indivíduo está ou não doente, concedem indiscriminadamente baseado apenas na doença, não fazem uma boa avaliação da capacidade laborativa”.
Mais uma frase infeliz de um perito do INSS contra a justiça.
Tratando-se de matéria previdenciária, especificamente concessão de benefício auxílio doença, a prova a ser produzida demanda conhecimentos especializados, valendo-se o Juiz de quem os possui (Perito), para o deslinde da causa. Assim, compete ao Juiz formular os quesitos que julgar necessários ao esclarecimento da causa, dentre os quais, imprescindível aquele que comprove a DII (Data do Início da Incapacidade), tendo em vista que a incapacidade laboral é requisito legal para o deferimento do pleito, nos termos do art.59 Lei 8.213/91. Portanto, O PERITO JUDICIAL INCONDICIONAL E OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ ANALISAR A CAPACIDADE LABORAL DO DEMANDANTE, SIM, para o fim de cumprir com seu ofício, sob pena de incorrer no crime de falsa perícia capitulada no art. 342 do Código Penal vigente.
Como visto, o Perito Judicial é obrigado a precisar a data do início da incapacidade laboral do demandante, pois a ele lhe é imposta uma determinação judicial, sendo IMPOSSÍVEL aferi-la sem que tal seja APRECIADA e aquilatada no tempo.
Como se não bastasse a imposição do requisito legal (art.59 Lei 8.213/91), faz-se mister a análise do momento em que se configurou a incapacidade laborativa, também, para o fim de conferir ao demandante os valores pretéritos, os quais foram inescrupulosamente ceifados pela maquiavélica autarquia, sendo imprescindível para a concessão do pleito dos valores retroativos, a ciência da DII pelo Juiz, competindo ao Perito Judicial a sua comprovação. Portanto, mais um motivo para a incapacidade laboral ser apreciada, investigada, atestada e devidamente registrada pelo auxiliar do Juiz, nos autos de um processo judicial, não lhe sendo, em hipótese alguma, uma faculdade de informá-la.
”...Os peritos avaliam a incapacidade laborativa e graças ao trabalho desta classe o INSS conseguiu um pouco mais de fôlego.”
A justiça federal se transformou numa filial do INSS.
Quanto à essa alegação, só tenho a lamentar pelo pobre e injustiçado segurado (falo na seara administrtiva), considerando que a atuação dos peritos lotados no INSS está livre de qualquer amarra, podendo registrar o que bem entender, utilizando-se de expressões a que bem lhe convier, a exemplo: “PACIENTE POLIQUEIXOSO”, objetivando: DAR UM POUCO MAIS DE FOLEGO AO INSS” nem que para isso tenha que violar flagrantemente princípios norteadores de nossa Lei Maior, a saber, a dignidade da pessoa humana. Essa conduta comumente adotada pela autarquia em indeferir legítimos direitos a benefícios legalmente amparados, constantemente, se utiliza de atos abusivos, desumanos, os quais não se coadunam com os princípios morais de uma nação, o que só exterioriza um indisfarçável propósito protelatório, já que, como é sabido, é praxe (condenável) da autarquia estabelecer um famigerado regime de cotas de concessão que termina por levá-la a indeferir pedidos lícitos e legítimos de muitos segurados que estão largados à própria sorte.

FOLEGO?! Engano de quem tem um campo de visão tão limitado. Tal folego em esfera judicial se traduz: obrigação de pagar fábulas, exatamente por causa de sua omissão em cumprir o que determina a lei. Seu compromisso com a sociedade, principalmente, com o público hipossuficiente, dada essa resistência, certamente será exercido para calendas gregas – id est, nunca. Triste sina. Os meritíssimos Juízes Federais que o digam.
Aliás, reflete mesmo o seu modus operandi “de se fazer justiça”. Isto permite uma conclusão: pouco importa o sofrimento, a angústia, a dor que assalta a alma do segurado; importa, isto sim, estabelecer um afamado regime de cotas de concessão de benefícios.
Resultado de tudo isso:  enorme prejuízo para o segurado, decorrente do não reconhecimento de seu direito líquido e certo postulado administrativamente, valor-fim perseguido nas inúmeras demandas judiciais.
Por fim, registre-se que não tenho uma percepção da realidade tão limitada ao ponto de ser omisso e hipócrita, pois, estes comentários são resultados de experiências vivenciadas todos os dias, as quais devem ser cascavilhadas, analisadas e investigadas por mãos cuidadosas.
Afinal, neste período de humilhação frente ao INSS tive a oportunidade de ler muita coisa a respeito do INSS e da Previdência.
Agora segue o modelo:














EXMO (A) SR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXXXX / ESTADO DE XXXXXXXX



MEDIDA CAUTELAR

 
 
OBJETO
PREVIDENCIÁRIO - CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – C/C COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, PARA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA


VALOR DA CAUSA: R$ 999999 (Valor do seu benefício mensal)


QUALIFICAÇÃO:
Nome

Nacionalidade

Estado Civil

Profissão
 
Nome da Mãe

Nome do Pai

Identidade

CPF

Endereço

Cidade

CEP

Telefone



O Autor supra qualificado, vem propor




AÇÃO PREVIDENCIÁRIA




Contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelos seguintes fatos e fundamentos:

1.                                                           DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Ressalte-se, preliminarmente, que o Autor está totalmente incapacitado para o trabalho desde xx/xx/20xx, com o diagnóstico descrito no CID-10 como sendo:
(esta é a forma de como demonstrar suas patologias utilizando-se os códigos do CID 10)
Cardiologia
I47 Taquicardia Paroxística + I47.2 Taquicardia Ventricular + I42.0 Cardiomiopatia Dilatada + I49.9 Arritmia Cardíaca NE + I48 Flutter e Fibrilação Atrial + I42.2 Outras Cardiomiopatias Hipertróficas + I10 Hipertensão Essencial + I50 Insuficiência Cardíaca

                Ortopedia
M54.5 Dor Lombar Baixa + M51 Outros Transtornos de discos intervertebrais + G55.1 Compr. Raiz Plexo Nervoso Transt. Disco Intervertebral + M51.1 Transtorno Disco Lombar e Outr Intervert Readiculop


                Psiquiatria
F32 Epiódios Depressivos + F41 Outros Transtornos Ansiosos + F06 Outros Transtornos Mentais Devido a Lesão e disfunção Cerebral e Doença Física + F06.6 Transtorno de Labilidade Emocional Orgânico

Vem sendo submetido a perícias, que - em função da óbvia gravidade de seu estado de saúde, o considerou, incapaz para a atividade laboral - amplamente comprovado pelos reiterados relatórios médicos apresentados, porém, mesmo com o quadro clínico inalterado, o demandante tem ALTA PROGRAMADA, leia-se DCB para xx/xx/20xx.

O Autor, hoje com XX anos - quando laborava exercia a atividade de (sua profissão). Recebe o benefício, NB: 99999999, vem recebendo o benefício Auxílio-Doença Previdenciário desde xx/xx/20xx ou seja, mais de XX anos em gozo do referido benefício, sem perspectivas de melhora para retorno ao trabalho, visto que o seu estado de saúde tem piorado nesse período.

Cardiologistas
Recentes atestados médicos dão conta da atual situação clinica do Autor e sugerem inclusive a – CIDs I42.0 + I49.9“
O mesmo médico em consulta anterior, o Dr. Fulano de Tal – CRM 999999, em laudo com data de xx/xx/20xx onde diz:   “...Paciente portador de - CIDs I42.0 + I49.9”
A medicação prescrita atualmente é XXXXXXX xxmg x vez ao dia, pela manhã e pela noite.
(pesquise informações sobre sua doença – poderá achar de tudo no Google)




 “ASPECTOS MÉDICO TRABALHISTAS DA DOENÇA XXXXXXXXX
INCAPACIDADE PARA O TRABALHO: O conceito de incapacidade para o trabalho deve incluir três premissas, o tipo de doença, a profissão ou condições de trabalho e as características do paciente como um todo.
As normas técnicas para avaliação de incapacidade são genéricas e, desse modo, focalizam a doença em si, não se preocupando em individualizar situações especiais.
Em geral a avaliação da capacidade para o trabalho de paciente com (sua patologia)...

SE HOUVER ALGUM PROBLEMA DE OUTRA ESPECIALIDADE MÉDICA, CITE COMO ACIMA.
.
SE TIVER ALGUMA OBSERVAÇÃO, FAÇA COMO ABAIXO...

O Autor fez acompanhamento (cite os acompanhamentos e tratamentos e onde foram feitos)...
 Assim, o INSS, NÃO deverá CANCELAR o benefício NB: 599999999 e sim, CONVERTE-LO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (se for o seu caso), em face a AMEAÇA da perda dos recursos advindos do benefício.
Não obstante, vê-se que, agindo assim, o INSS, atenta contra o disposto em sua legislação reguladora, o Decreto 3.048/99, que em seus Artigos 76 e 79, in verbis, diz o seguinte:
“Art. 76. A previdência social deve processar de ofício o benefício, quando tiver ciência da incapacidade do segurado sem que este tenha requerido auxílio-doença.
Art. 79. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.”
Assim, espera-se a aplicação da costumeira JUSTIÇA, a compelir o INSS a conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez ao Autor (se for o seu caso), mediante a eficiente, eficaz tutela jurisdicional, prestada por este Juízo

2.                                                           DA MEDIDA CAUTELAR:
Insertos na redação do Art. 798, do CPC, a presença do instituto do perigo na demora, pois estando incapacitado e não podendo exercer a atividade de (sua profissão), a falta daqueles recursos há de desarmonizar toda a esfera pessoal, familiar, psíquica e social do Autor, pois os mesmos são necessários à manutenção da vida; a fumaça do bom direito, as provas coligidas aos autos da presente demanda, o que não dispensa de imediato a realização da perícia médica especializada a cargo deste Juízo, o que poderá ser feito oportunamente, pois o benefício que deveria ser convertido em aposentadoria  deverá ser cessado em xx/xx/20xx.
Por essas razões, vem à presença de Vossa Excelência, requerer, a Tutela de Urgência, dentro da melhor prestação jurisdicional possível, para que seja o INSS compelido a manter até a decisão meritória o benefício de Auxílio Doença, e ao final, decidindo-se o mérito requerido, convertendo-o em Aposentadoria por Invalidez (se for o seu caso).
Documentos apresentados pelo Autor:
1         -              RG e CPF;
2         -              Relatórios Médicos e Atestados;
3         -              Comunicação de Decisão do INSS
4         -              Dados do INFBEN de todos os benefícios já concedidos
5         -              Comprovante de residência;


3.                                                                           REQUERIMENTO

ANTE O EXPOSTO, requer:
1 - A concessão da MEDIDA CAUTELAR, pelos motivos expostos, compelindo o INSS a MANTER, até a decisão meritória, o benefício de Auxílio-Doença NB: 99999999.
2 - A condenação do INSS a:
a)      Converter em Aposentadoria por Invalidez (se for o seu caso), em favor do Autor, o benefício acima mencionado, na data da apresentação do laudo médico pericial do Juízo, sendo este desvinculado ao INSS.
3 - A citação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para, querendo, contestar o presente pedido.
4 - A produção de todos os meios de prova admitidos em Direito, em especial, a médico pericial.
5 - A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita nos termos do art. 4° da Lei 1.060/1950.

O (A) Autor (a) declara estar ciente de que: (1) os valores postulados perante o Juizado Especial Federal não poderão exceder 60 (sessenta) salários mínimos; (2) deverá comparecer na data e horário indicados para audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento, sendo que o não comparecimento acarretará a extinção do processo; (3) deverá comunicar qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail no curso do processo.


                                 (sua cidade), xx de xxxxx de 20xx.


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SEU NOME
Não se esqueça que este é apenas um modelo, nunca deixe de prestar muita atenção nas datas, números de benefícios e informações referentes aos seus problemas e sua solicitação.
Preste muita atenção para preencher e atualizar este modelo para o seu caso.
Não se esqueça de assinar.

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