Modelos para
Solicitações e Processos
Antes de apresentar o modelo
gostaria de listar algumas considerações sobre a atuação do INSS e da Perícia
Médica.
”Uma coisa escandalosa, a perícia
cumpre seu papel e o juíz vai lá e concede, sem o mínimo embasamento mas leis
previdenciárias”.
Infeliz comentário...
Apenas a título de informação, no
plano vertical, o Juiz ao fundamentar sua decisão mira seu ponto de visão para
o topo da pirâmide, no qual se encontra nossa Lei Maior (Constituição Federal),
de modo que irá sopesar os demais dispositivos infraconstitucionais que dispõem
sobre a matéria, emprestando-lhe um sentido que melhor se harmonize ao texto
constitucional, objetivando fazer justiça. Assim, o Juiz Federal ao se
pronunciar sobre concessão de benefício previdenciário tem como fundamento
principal aquele extraído da nossa Carta Magna que reza: “A saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ademais, como é cediço, até em âmbito judicial, a
perícia realizada em sede do INSS baseia-se unicamente em uma entrevista curta,
breve, feita apressadamente, capaz de desconstituir o conteúdo das provas
documentais apresentadas, desmerecendo o trabalho de especialistas da área que
vêm acompanhando a via crucis do segurado há bastante tempo, isto é,
desconsidera o trabalho de vários médicos especialistas na área que realizaram
vários exames, consultas e diagnósticos por longo período, os quais, com certeza,
não se valeram de meras impressões, suposições, hipóteses, para concluírem que
o segurado está realmente incapacitado para laborar.
Nessa trilha, forçoso, pois,
reconhecer tamanha injustiça cometida contra os inúmeros pobres segurados. A
prova disso são os incontáveis processos judiciais onde o INSS é obrigado a
pagar fábulas de dinheiro em razão de seus peritos médicos concluírem com mão
de ferro e na contramão das provas, pela capacidade laborativa de cada um.
Diante do exposto, a todos é
garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, não estando obrigado os
segurados a se conformarem com o conclusão a que se chegou o laudo pericial do
INSS, sendo ABSOLUTAMENTE ESTÉRIL insistir pela sua reforma
administrativamente, considerando que tal é uma prova unilateral regada a
vícios e injustiça, e que certamente será ratificada na instância ad quem.
Por fim, é de bom alvitre
informar que o Laudo Pericial do Juízo tem um valor probatório bem superior aquele
produzido unilateralmente pelo INSS, considerando
a existência de julgados no sentido de que ocorrendo divergência entre o laudo
do perito oficial e eventuais exames da autarquia, devem prevalecer as
conclusões do perito judicial por estar mais distante do interesse das partes
envolvidas no litígio.
”analisa a doença, se o indivíduo
está ou não doente, concedem indiscriminadamente baseado apenas na doença, não
fazem uma boa avaliação da capacidade laborativa”.
Mais uma frase infeliz de um
perito do INSS contra a justiça.
Tratando-se de matéria previdenciária,
especificamente concessão de benefício auxílio doença, a prova a ser produzida
demanda conhecimentos especializados, valendo-se o Juiz de quem os possui
(Perito), para o deslinde da causa. Assim, compete ao Juiz formular os quesitos
que julgar necessários ao esclarecimento da causa, dentre os quais,
imprescindível aquele que comprove a DII (Data do Início da Incapacidade),
tendo em vista que a incapacidade laboral é requisito legal para o deferimento
do pleito, nos termos do art.59 Lei 8.213/91. Portanto, O PERITO JUDICIAL
INCONDICIONAL E OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ ANALISAR A CAPACIDADE LABORAL DO
DEMANDANTE, SIM, para o fim de cumprir com seu ofício, sob pena de incorrer no
crime de falsa perícia capitulada no art. 342 do Código Penal vigente.
Como visto, o Perito Judicial é
obrigado a precisar a data do início da incapacidade laboral do demandante,
pois a ele lhe é imposta uma determinação judicial, sendo IMPOSSÍVEL aferi-la
sem que tal seja APRECIADA e aquilatada no tempo.
Como se não bastasse a imposição
do requisito legal (art.59 Lei 8.213/91), faz-se mister a análise do momento em
que se configurou a incapacidade laborativa, também, para o fim de conferir ao
demandante os valores pretéritos, os quais foram inescrupulosamente ceifados
pela maquiavélica autarquia, sendo imprescindível para a concessão do pleito
dos valores retroativos, a ciência da DII pelo Juiz, competindo ao Perito
Judicial a sua comprovação. Portanto, mais um motivo para a incapacidade
laboral ser apreciada, investigada, atestada e devidamente registrada pelo
auxiliar do Juiz, nos autos de um processo judicial, não lhe sendo, em hipótese
alguma, uma faculdade de informá-la.
”...Os peritos avaliam a
incapacidade laborativa e graças ao trabalho desta classe o INSS conseguiu um
pouco mais de fôlego.”
A justiça federal se transformou
numa filial do INSS.
Quanto à essa alegação, só tenho
a lamentar pelo pobre e injustiçado segurado (falo na seara administrtiva),
considerando que a atuação dos peritos lotados no INSS está livre de qualquer
amarra, podendo registrar o que bem entender, utilizando-se de expressões a que
bem lhe convier, a exemplo: “PACIENTE POLIQUEIXOSO”, objetivando: DAR UM POUCO
MAIS DE FOLEGO AO INSS” nem que para isso tenha que violar flagrantemente
princípios norteadores de nossa Lei Maior, a saber, a dignidade da pessoa
humana. Essa conduta comumente adotada pela autarquia em indeferir legítimos
direitos a benefícios legalmente amparados, constantemente, se utiliza de atos
abusivos, desumanos, os quais não se coadunam com os princípios morais de uma
nação, o que só exterioriza um indisfarçável propósito protelatório, já que,
como é sabido, é praxe (condenável) da autarquia estabelecer um famigerado
regime de cotas de concessão que termina por levá-la a indeferir pedidos
lícitos e legítimos de muitos segurados que estão largados à própria sorte.
FOLEGO?! Engano de quem tem um
campo de visão tão limitado. Tal folego em esfera judicial se traduz: obrigação
de pagar fábulas, exatamente por causa de sua omissão em cumprir o que
determina a lei. Seu compromisso com a sociedade, principalmente, com o público
hipossuficiente, dada essa resistência, certamente será exercido para calendas
gregas – id est, nunca. Triste sina. Os meritíssimos Juízes Federais que o
digam.
Aliás, reflete mesmo o seu modus
operandi “de se fazer justiça”. Isto permite uma conclusão: pouco importa o
sofrimento, a angústia, a dor que assalta a alma do segurado; importa, isto
sim, estabelecer um afamado regime de cotas de concessão de benefícios.
Resultado de tudo isso: enorme prejuízo para o segurado, decorrente do
não reconhecimento de seu direito líquido e certo postulado
administrativamente, valor-fim perseguido nas inúmeras demandas judiciais.
Por fim, registre-se que não
tenho uma percepção da realidade tão limitada ao ponto de ser omisso e
hipócrita, pois, estes comentários são resultados de experiências vivenciadas
todos os dias, as quais devem ser cascavilhadas, analisadas e investigadas por
mãos cuidadosas.
Afinal, neste período de humilhação
frente ao INSS tive a oportunidade de ler muita coisa a respeito do INSS e da Previdência.
Agora segue o modelo:
EXMO (A) SR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXXXX / ESTADO DE XXXXXXXX
MEDIDA CAUTELAR
OBJETO
|
PREVIDENCIÁRIO
- CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – C/C COM PEDIDO
DE MEDIDA CAUTELAR, PARA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
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VALOR
DA CAUSA: R$ 999999 (Valor do seu benefício mensal)
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QUALIFICAÇÃO:
Nome
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Nacionalidade
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Estado Civil
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Profissão
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Nome da Mãe
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Nome do Pai
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Identidade
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CPF
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Endereço
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Cidade
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CEP
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Telefone
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O Autor supra qualificado, vem propor
AÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
Contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelos seguintes
fatos e fundamentos:
1. DOS
FATOS E FUNDAMENTOS
Ressalte-se, preliminarmente,
que o Autor está totalmente incapacitado para o trabalho desde
xx/xx/20xx, com o diagnóstico descrito no CID-10 como sendo:
(esta é a forma de como
demonstrar suas patologias utilizando-se os códigos do CID 10)
Cardiologia
I47
Taquicardia Paroxística + I47.2 Taquicardia Ventricular + I42.0 Cardiomiopatia
Dilatada + I49.9 Arritmia Cardíaca NE + I48 Flutter e Fibrilação Atrial + I42.2
Outras Cardiomiopatias Hipertróficas + I10 Hipertensão Essencial + I50
Insuficiência Cardíaca
Ortopedia
M54.5
Dor Lombar Baixa + M51 Outros Transtornos de discos intervertebrais + G55.1
Compr. Raiz Plexo Nervoso Transt. Disco Intervertebral + M51.1 Transtorno Disco
Lombar e Outr Intervert Readiculop
Psiquiatria
F32
Epiódios Depressivos + F41 Outros Transtornos Ansiosos + F06 Outros Transtornos
Mentais Devido a Lesão e disfunção Cerebral e Doença Física + F06.6 Transtorno
de Labilidade Emocional Orgânico
Vem sendo submetido a perícias,
que - em função da óbvia gravidade de seu estado de saúde, o considerou, incapaz para a atividade
laboral - amplamente comprovado pelos reiterados relatórios médicos
apresentados, porém, mesmo com o quadro clínico inalterado, o demandante tem ALTA PROGRAMADA, leia-se DCB para xx/xx/20xx.
O Autor, hoje com XX anos -
quando laborava exercia a atividade de (sua
profissão). Recebe o benefício, NB:
99999999, vem recebendo o benefício Auxílio-Doença Previdenciário desde xx/xx/20xx ou seja, mais de XX anos em gozo do referido
benefício, sem perspectivas de
melhora para retorno ao trabalho, visto que o seu estado de saúde tem piorado
nesse período.
Cardiologistas
Recentes atestados médicos dão conta da
atual situação clinica do Autor e sugerem
inclusive a – CIDs I42.0 + I49.9“
O mesmo médico em consulta anterior, o Dr.
Fulano de Tal – CRM 999999, em laudo com data de xx/xx/20xx onde diz: “...Paciente portador de - CIDs I42.0 +
I49.9”
A medicação prescrita atualmente é XXXXXXX xxmg x vez ao dia, pela manhã
e pela noite.
(pesquise informações sobre sua
doença – poderá achar de tudo no Google)
“ASPECTOS MÉDICO TRABALHISTAS DA
DOENÇA XXXXXXXXX
INCAPACIDADE PARA O TRABALHO: O conceito de
incapacidade para o trabalho deve incluir três premissas, o tipo de doença, a
profissão ou condições de trabalho e as características do paciente como um
todo.
As normas técnicas para avaliação de incapacidade são genéricas e, desse modo, focalizam a doença em si, não se preocupando em individualizar situações especiais.
Em geral a avaliação da capacidade para o trabalho de paciente com (sua patologia)...
As normas técnicas para avaliação de incapacidade são genéricas e, desse modo, focalizam a doença em si, não se preocupando em individualizar situações especiais.
Em geral a avaliação da capacidade para o trabalho de paciente com (sua patologia)...
SE HOUVER
ALGUM PROBLEMA DE OUTRA ESPECIALIDADE MÉDICA, CITE COMO ACIMA.
.
SE TIVER
ALGUMA OBSERVAÇÃO, FAÇA COMO ABAIXO...
O Autor fez acompanhamento (cite os acompanhamentos e tratamentos e
onde foram feitos)...
Assim, o INSS,
NÃO deverá CANCELAR o benefício NB:
599999999 e sim, CONVERTE-LO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
(se for o seu caso), em face a AMEAÇA
da perda dos recursos advindos do benefício.
Não obstante, vê-se que, agindo assim, o
INSS, atenta contra o disposto em sua legislação reguladora, o Decreto
3.048/99, que em seus Artigos 76 e 79, in verbis, diz o seguinte:
“Art. 76. A previdência social deve processar de ofício o
benefício, quando tiver ciência da incapacidade do segurado sem que este tenha
requerido auxílio-doença.
Art. 79. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível
de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de
reabilitação profissional para exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja
dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a
subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por
invalidez.”
Assim, espera-se a aplicação da
costumeira JUSTIÇA, a compelir o INSS a conceder o benefício de Aposentadoria
por Invalidez ao Autor (se for o seu
caso), mediante a eficiente, eficaz tutela jurisdicional, prestada por este
Juízo
2. DA
MEDIDA CAUTELAR:
Insertos na redação do Art. 798, do CPC, a
presença do instituto do perigo na
demora, pois estando incapacitado e não podendo exercer a atividade de (sua profissão), a falta daqueles
recursos há de desarmonizar toda a esfera pessoal, familiar, psíquica e social
do Autor, pois os mesmos são necessários à manutenção da vida; a fumaça do bom direito, as provas
coligidas aos autos da presente demanda, o que não dispensa de imediato a
realização da perícia médica especializada a cargo deste Juízo, o que poderá
ser feito oportunamente, pois o benefício que deveria ser convertido em
aposentadoria deverá ser cessado em xx/xx/20xx.
Por essas razões, vem à presença
de Vossa Excelência, requerer, a Tutela
de Urgência, dentro da melhor prestação jurisdicional possível, para que
seja o INSS compelido a manter até a decisão meritória o benefício de Auxílio Doença,
e ao final, decidindo-se o mérito requerido, convertendo-o em Aposentadoria por
Invalidez (se for o seu caso).
Documentos
apresentados pelo Autor:
1
- RG e CPF;
2
- Relatórios Médicos e Atestados;
3
- Comunicação de Decisão do INSS
4
- Dados do INFBEN de todos os
benefícios já concedidos
5
- Comprovante de residência;
3.
REQUERIMENTO
ANTE O EXPOSTO, requer:
1 - A concessão da
MEDIDA CAUTELAR, pelos motivos
expostos, compelindo o INSS a MANTER, até a decisão meritória, o benefício de
Auxílio-Doença NB: 99999999.
2 - A condenação do INSS a:
a)
Converter em Aposentadoria por Invalidez (se
for o seu caso), em favor
do Autor, o benefício acima mencionado, na data da apresentação do laudo médico
pericial do Juízo, sendo este desvinculado
ao INSS.
3 - A citação do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, para, querendo, contestar o presente pedido.
4 - A produção de todos os meios de prova
admitidos em Direito, em especial, a médico pericial.
5 - A concessão do
benefício da assistência judiciária gratuita nos termos do art. 4° da Lei
1.060/1950.
O (A) Autor (a) declara estar ciente de que: (1) os valores postulados
perante o Juizado Especial Federal não poderão exceder 60 (sessenta) salários
mínimos; (2) deverá comparecer na data e horário indicados para audiência de
conciliação e/ou instrução e julgamento, sendo que o não comparecimento
acarretará a extinção do processo; (3) deverá comunicar qualquer alteração de
endereço, telefone ou e-mail no curso do processo.
(sua
cidade), xx de xxxxx de 20xx.
______________________________________________________________
SEU
NOME
Não se esqueça que este é apenas
um modelo, nunca deixe de prestar muita atenção nas datas, números de
benefícios e informações referentes aos seus problemas e sua solicitação.
Preste muita atenção para
preencher e atualizar este modelo para o seu caso.
Não se esqueça de assinar.
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