sexta-feira, 27 de julho de 2012


Empresas estão
obrigadas a comprovar ao trabalhador recolhimentos à Previdência
A partir de agora as empresas serão obrigadas
a informar mensalmente a seus empregados o valor da contribuição previdenciária
feita em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que
determina a Lei nº 12.692, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
nesta quarta-feira (25). 
A nova lei tem como origem projeto de lei
apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O senador argumenta que a
fiscalização do INSS ainda é frágil e que a medida permitirá ao próprio
trabalhador controlar as contribuições, com isso inibindo a sonegação. À época,
ele assinalou que o nível de sonegação estava ao redor de 30%. 
O novo texto legal, que altera a lei que
dispõe sobre a organização e custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de
1991), estabelece que documento especial, a ser regulamentado, será utilizado
pelos empregadores para informar os valores recolhidos ao INSS sobre o total da
remuneração do trabalhador. 
Com o objetivo de ampliar os meios de controle
e fiscalização, a lei estabelece ainda que o INSS será obrigado a enviar às
empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições
sempre que solicitado. 
Situação atual Atualmente, é possível retirar extratos das
contribuições em qualquer agência da Previdência ou por meio do Portal da
Previdência, nesse caso desde que o trabalhador tenha senha fornecida
previamente nas agências. Para correntistas do Banco do Brasil e da Caixa, os
extratos podem ser obtidos nos caixas eletrônicos e na internet. 
Veto A presidente da República, Dilma Rousseff
vetou dispositivo que previa multas, em função do número de empregados, para as
empresas que deixem de fornecer os extratos mensais. As multas seriam ainda
aplicadas quando as empresas deixassem de informar à Receita Federal e ao
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os dados sobre
fato gerador, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária,
como já exige a mesma legislação. 
Na mensagem, a presidente da República afirma
que o veto não acarreta a ausência de sanção pelo descumprimento das obrigações
previstas, já que a Lei 8.212/1991 tem regra geral prevendo a aplicação de
multas pelo descumprimento de seus dispositivos. 
Agência Senado
http://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/100011340/empresas-estao-obrigadas-a-comprovar-ao-trabalhador-recolhimentos-a-previdencia

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