ILMO. SR. DELEGADO DO CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA DA CIDADE DE xxxxx - SP
Senhor Delegado,
Eu, Fulano de Tal, casado, vendedor, Rg.
999999 – SSP-SP, inscrito no cadastro de pessoa física sob o número 9999999, residente e domiciliado a Av. Tal Tal,
999 – Ap. 99 – Bairro – Cidade – SP – Cep 9999, telefone (11) 9999-9999 / 99999-9999,
venho a presença de V. Senhoria firmar DENUNCIA em face do médico DR. Nome do
Médico, CRM. 999, por ter havido, imagino eu, infração a artigos do Código de Ética Médica
conforme atendimento médico pericial ocorrido no INSS – APS SÃO PAULO – Bairro,
sito a Rua End da APS, 99 no dia 01/02/9999,
solicitando que sejam apurados os fatos que passo a narrar:
No dia 01/02/9999 passei por
perícia com o referido médico perito, o qual, afirmo, não leu nenhum dos exames
apresentados, deu uma “passada de olhos” nos laudos dos médicos assistentes e
do Hospital xxxxxx e fez, como exame clínico, apenas a ausculta dos meus pulmões,
e tal perícia durou menos de 10 minutos. As demais informações sobre meu estado
clínico anotado no Laudo Médico Pericial expedido pelo INSS foi no
“chutômetro”.
Assim sendo, nesta “pseudo
perícia” obtive alta médica. Isto me levou a oficializar uma Queixa a CEM da
APS, uma Representação junto ao Ministério Público Federal e agora esta
denúncia ao CREMESP.
Junto a esta, as seguintes
cópias:
- Queixa a Comissão de Ética
Médica da APS
- Apresentação de Defesa
- Representação ao
Ministério Público Federal
- Laudos dos Médicos
Assistentes
- Laudo Médico Pericial
expedido pelo INSS
Tal reclamação, como pode-se
verificar, trata-se de um fato extremamente parecido ao meu, levando a imaginar
que tal postura faz parte da forma do referido médico periciar.
No aguardo das devidas
providências.
Osasco, 19 de Abril de 9999.
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Fulano de Tal
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